As Principais Tendências e Tecnologias Estratégicas para 2023-2027: Moldando o Futuro Digital

As Principais Tendências e Tecnologias Estratégicas para 2023-2027: Moldando o Futuro Digital

O mundo da tecnologia está em constante evolução, e as próximas décadas prometem trazer avanços e inovações incríveis que moldarão como vivemos, trabalhamos e nos conectamos. À medida que entramos na era de 2023-2027, algumas tendências e tecnologias estratégicas emergem como impulsionadoras desse novo cenário digital.

Inteligência Artificial (IA)

A IA continuará a desempenhar um papel fundamental em quase todos os setores. Com a evolução dos algoritmos de aprendizado profundo, a IA será ainda mais capaz de realizar tarefas complexas, como diagnósticos médicos precisos, traduções de idiomas aprimoradas e tomadas de decisão em empresas.

5G e Conectividade Avançada

A disseminação das redes 5G proporcionará velocidades de Internet móvel nunca vistas antes. Isso viabilizará a Internet das Coisas (IoT), cidades inteligentes e uma experiência de usuário mais rica para aplicativos móveis.

Computação Quântica

Embora ainda em seus estágios iniciais, a computação quântica promete revolucionar a criptografia, a pesquisa de medicamentos e a resolução de problemas complexos que seriam impossíveis para os computadores tradicionais.

Metaverso e Realidade Aumentada (AR) / Realidade Virtual (VR)

A convergência do metaverso, AR e VR criará novas formas de interação digital. Desde reuniões virtuais a experiências de compra imersivas, o metaverso redefinirá como experimentamos o mundo digital.

Cibersegurança Avançada

Com o aumento das ameaças cibernéticas, a segurança da informação se tornará ainda mais crucial. Tecnologias como IA, aprendizado de máquina e blockchain desempenharão um papel fundamental na proteção de dados e identidades.

Saúde Digital

A telemedicina e a saúde digital continuarão a crescer, permitindo consultas médicas remotas, monitoramento de pacientes em tempo real e diagnósticos assistidos por IA.

Sustentabilidade e Energias Renováveis

Com uma crescente preocupação com as mudanças climáticas, a tecnologia desempenhará um papel fundamental na transição para energias renováveis, gerenciamento de resíduos e práticas sustentáveis nos negócios.

Blockchain e Moedas Digitais

Além das criptomoedas, o blockchain será usado em cadeias de suprimentos, contratos inteligentes e muito mais, aumentando a transparência e a eficiência.

Educação Digital

A aprendizagem online e a educação personalizada serão cada vez mais adotadas, permitindo que as pessoas adquiram habilidades e conhecimentos de forma flexível.

Colaboração Remota

A colaboração virtual se tornará ainda mais sofisticada, com ferramentas que integram IA, realidade aumentada e ambientes de trabalho virtuais.

Essas tendências e tecnologias estratégicas são apenas uma amostra do que podemos esperar nos próximos anos. À medida que abraçamos essas mudanças, é importante lembrar que a tecnologia, quando usada com sabedoria, consegue melhorar a qualidade de vida, impulsionar a inovação e resolver desafios globais. Estar ciente dessas tendências e prontos para adotá-las pode posicionar indivíduos e empresas na vanguarda do futuro digital. Portanto, prepare-se para uma jornada emocionante rumo a 2027 e além!

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:

 

[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,

 

CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.

 

RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:

 

Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:

 

– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante. 

– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.

– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.



Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.

 

Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.

 

Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.

 

Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.

 


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.

 

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.

 

Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo. 

 

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.

 

Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:

 

  1. Desenvolver um aplicativo funcional para as plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades descritas na cláusula primeira e se limitando exclusivamente a essa cláusula, não abrindo, em hipótese alguma, a implementação de novas funcionalidades seja no site ou no aplicativo nativo que será entregue.

 

  1. Publicar o aplicativo nas lojas App Store e Google Play tão logo receba a aprovação expressa e por escrito da CONTRATANTE para tanto, conforme o disposto na cláusula segunda.

 

  1. Analisar previamente se o aplicativo representa algum risco ou alguma possibilidade de reprovação nas lojas.

 

  1. Enviar o aplicativo para testes em Android e iOS em até 24h após a confirmação do pagamento pelo serviço e entrega de todos os materiais requisitados (URL’s, logomarcas, imagens e cores desejadas), mesmo em dias não úteis. 

 

Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo. 

 

Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE. 




DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS



CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais: 

 

  • Parcela inicial (produção): R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – na data de assinatura deste instrumento. Somente após a confirmação desse pagamento, começa a se contar o prazo para produção do aplicativo, conforme CLAUSULA QUARTA. 
  • Segunda parcela de R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – assim que o aplicativo for aprovado na loja. 

 

Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.

 

Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.



DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.

 

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago. 

 

Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.

 

Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.

 

Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.

 

Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.



DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.

 

CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.



Vila Velha, 7 de Junho de 2022







__________________
CONTRATANTE
Nome do Responsável

Nome Fantasia

_________________
CONTRATADA

Alexandre Moreira da Silva

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