Home » Blog Converta » Como o push notification se tornou o novo e-mail marketing do mobile commerce.
Durante muitos anos, o e-mail marketing reinou absoluto como o canal mais direto, escalável e econômico para os e-commerces se comunicarem com seus clientes. Ele era o centro das campanhas, das automações, da jornada de recompra.
Mas isso era em outra era — a dos desktops, da leitura de newsletters com calma, da atenção fragmentada entre guias do navegador.
Hoje, mais de 85% dos acessos aos e-commerces acontecem pelo celular (Fonte: NuvemCommerce, 2024). A jornada do consumidor mudou. O comportamento mudou. E com isso, o canal de relacionamento mais eficaz também mudou.
O novo e-mail marketing se chama push notification — e ele vive na tela de bloqueio do celular do seu cliente.
Antes de avançarmos, uma coisa precisa ficar clara: o e-mail não morreu. Ele ainda tem sua relevância, especialmente para comunicação institucional, conteúdo de marca e acompanhamento de pedidos.
O problema é que, como canal principal de ativação e conversão, ele perdeu potência.
As taxas médias no Brasil não mentem:
Taxa de abertura: entre 15% e 20%
Taxa de clique: inferior a 3%
Tempo médio até a abertura: horas, às vezes dias
(Fonte: RD Station)
Além disso, o e-mail concorre com uma caixa de entrada lotada, filtros de spam, distrações, baixa frequência de checagem — e uma velocidade de resposta incompatível com a dinâmica do mobile commerce.
Quando seu cliente está no celular, ele quer agilidade, facilidade e estímulos instantâneos. E é aí que o push notification brilha.
Enquanto o e-mail precisa ser aberto, lido e clicado, o push aparece direto na tela de bloqueio, sem intermediários. Ele não depende de algoritmo, nem de entrega orgânica. Ele simplesmente aparece.
E os dados comprovam o impacto:
Taxa média de abertura: 20% a 30%
Taxa de clique: até 8x maior que a do e-mail
Tempo de resposta: quase imediato
Custo: zero por envio (em apps com estrutura própria como os da Converta)
(Fonte: OneSignal, 2024)
Além disso, o push permite segmentações altamente inteligentes, como:
Enviar promoções personalizadas por comportamento de navegação
Recuperar carrinhos abandonados com uma frase
Engajar usuários inativos com ofertas específicas
Criar senso de urgência com alertas em tempo real
Notificar automaticamente quando um produto volta ao estoque
Tudo isso de forma automatizada e mensurável.
É aqui que está o ponto de virada: para enviar push notifications, você precisa ter um aplicativo instalado no celular do seu cliente.
Sem app, sem push.
E sem push, você está perdendo a chance de se comunicar com os clientes mais engajados, no canal mais eficiente da era mobile.
Com um app nativo, o push se transforma em um canal próprio de CRM, e não apenas uma notificação.
Veja o que você ganha com um app nativo com push integrado:
Canal direto de vendas e comunicação, sem depender de redes sociais ou mídia paga
Notificações ilimitadas com controle total de segmentações, horários e mensagens
Atalho na tela inicial do celular, com presença diária na rotina do cliente
Experiência de compra mais fluida, rápida e personalizada
Integração com seu CRM e histórico de navegação para campanhas mais assertivas
Na Converta, por exemplo, entregamos apps nativos em apenas 24 horas, já com push ativado, layout personalizado, login automático e estrutura de CRM inteligente pronta para ativação.
Se você ainda depende exclusivamente do e-mail como canal de comunicação, pode estar falando com menos de 20% da sua base ativa — e no tempo errado.
O push te permite falar com quem realmente importa, no momento ideal, com uma taxa de resposta muito maior — e sem gastar com anúncios.
Em um cenário onde o CAC aumenta e a atenção do consumidor diminui, construir um canal direto com sua base é essencial para reduzir custos, vender mais e fidelizar com inteligência.
👉 Se você ainda não tem um app, ou se o push ainda não faz parte da sua estratégia de CRM, o momento de agir é agora.
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Transforme seu site em um app nativo com push ilimitado, pronto para ativar sua base com inteligência — em apenas 24h.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:
[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,
CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:
Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:
– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante.
– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.
– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.
Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.
Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.
Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.
Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo.
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.
Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo.
Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais:
Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.
Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago.
Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.
Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.
Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.
Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.
CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.
Vila Velha, 7 de Junho de 2022
__________________ Nome Fantasia | _________________ Alexandre Moreira da Silva Converta.app |
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