Home » Blog Converta » O erro silencioso que está fazendo e-commerces perderem 70% das vendas no mobile
Os números não mentem: mais de 80% do tráfego de e-commerce vem do celular. E mesmo assim, muitos sites ainda tratam o mobile como um acessório — não como o canal principal de vendas.
Neste artigo, vamos explorar os principais gargalos que estão fazendo lojas virtuais perderem até 70% das oportunidades de conversão no mobile. Vamos falar de velocidade, usabilidade, confiança e como esses fatores afetam diretamente sua taxa de vendas.
Comece lendo este artigo aqui: 👉 O celular virou o novo shopping: por que 80% das vendas online começam no mobile
Lá mostramos os dados mais recentes sobre o crescimento do mobile commerce no Brasil e no mundo, além das mudanças no comportamento do consumidor.
Agora que você entende a importância do celular, vamos ao problema principal:
Segundo o Google, 53% dos usuários abandonam um site mobile se ele demorar mais de 3 segundos para carregar. No 4G/5G, qualquer atraso parece ainda maior.
Sites pesados, com banners não otimizados, plugins em excesso e imagens mal configuradas são os vilões silenciosos que matam sua conversão sem você perceber.
Muitos e-commerces simplesmente reduzem a versão desktop para caber na tela do celular. Isso resulta em:
O mobile exige agilidade. Se o processo de checkout tiver múltiplas etapas, campos mal posicionados ou exigir digitação em excesso, o usuário desiste no meio do caminho.
Além disso, formulários que travam, não funcionam bem com autofill ou pedem dados irrelevantes dificultam a finalização da compra.
No celular, o usuário está em um ambiente mais íntimo e vulnerável. Se o site parecer amador, desorganizado, com fontes pequenas ou imagens estouradas, ele pode não confiar em colocar o cartão ali.
Lembre-se: seu concorrente está a dois toques de distância no Google ou Instagram.
Segundo a Ebit|Nielsen, o mobile já representa 86% dos pedidos em grandes datas como Black Friday. Ou seja: se você não corrige esses gargalos, está se preparando para perder dinheiro nos picos de venda também.
Se você identificou que seu site sofre com esses problemas, você não está sozinho. A maioria dos e-commerces brasileiros ainda está atrasada na experiência mobile.
Mas existe uma forma de contornar todos esses gargalos de uma vez:
Na próxima semana, vamos mostrar como apps nativos resolvem tudo isso com facilidade.
Eles carregam mais rápido, usam elementos nativos do sistema, oferecem push notifications e criam uma jornada muito mais fluida para o cliente.
Temos cases de e-commerces que transformaram seus sites em apps com a Converta e viram sua conversão explodir.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:
[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,
CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:
Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:
– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante.
– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.
– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.
Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.
Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.
Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.
Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo.
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.
Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo.
Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais:
Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.
Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago.
Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.
Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.
Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.
Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.
CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.
Vila Velha, 7 de Junho de 2022
__________________ Nome Fantasia | _________________ Alexandre Moreira da Silva Converta.app |
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