O Futuro do E-commerce Está nas Palavras-Chave: App, Experiência e Ecossistema Integrado

O Futuro do E-commerce Está nas Palavras-Chave: App, Experiência e Ecossistema Integrado

O e-commerce está passando por uma transformação inevitável e irreversível, impulsionada não apenas pela tecnologia, mas principalmente pelas expectativas do consumidor moderno, que exige rapidez, personalização e experiências fluidas em cada ponto de contato com a marca.

E se durante anos o debate se dividiu entre investir em lojas físicas ou digitais, agora o centro da discussão gira em torno de como construir ecossistemas próprios e experiências mobile-first que realmente convertam, engajem e fidelizem.

Hoje, mais de 80% do tráfego dos e-commerces no Brasil vem do celular, e a taxa de conversão no mobile é até 3x menor do que no desktop um dado que revela uma verdade desconfortável: ter apenas um site responsivo já não é o suficiente

Isso acontece porque os sites móveis, embora bonitos, tendem a carregar lentamente em conexões 4G, não guardam login, oferecem interfaces genéricas e precisam de recursos avançados como push notifications, navegação offline ou atalhos na tela inicial do usuário.

A resposta? Apps nativos, que oferecem uma experiência muito mais imersiva, rápida e personalizada, o novo padrão de excelência para o e-commerce digital.

A importância da experiência mobile no centro da estratégia

No coração da transformação digital, está a capacidade de criar experiências que façam sentido para o cliente onde ele mais interage: no celular.

Se o consumidor está na rua, no sofá ou no trabalho, o acesso à sua marca precisa ser imediato, eficiente, agradável, e isso só é possível com um canal próprio que elimina barreiras e entrega valor na palma da sua mão.

Um app não é apenas uma versão do site, é um ambiente completo, onde a marca controla toda a jornada, promove campanhas exclusivas, coleta dados de comportamento, envia notificações personalizadas e cria um canal direto de relacionamento, tudo sem depender de algoritmos de terceiros.

IA Generativa, personalização e automação de conteúdo

A ascensão da Inteligência Artificial Generativa tem sido uma das maiores revoluções na operação de e-commerces que apostam em apps nativos.

Com ela, é possível automatizar a produção de conteúdo para produtos, criar descrições personalizadas com base em comportamento de navegação, gerar imagens sob demanda, desenvolver vitrines dinâmicas dentro do app e até construir scripts de vendas e fluxos conversacionais dentro de chats integrados.

Tudo isso contribui para uma experiência muito mais personalizada, que reconhece o cliente pelo nome, mostra ofertas relevantes no momento certo e cria sensação de exclusividade, fator decisivo para aumentar a taxa de conversão.

Realidade Aumentada e a compra como experiência

Ao integrar realidade aumentada (AR) dentro do app, as marcas conseguem transformar o processo de compra em uma experiência quase tátil, onde o consumidor visualiza o produto em seu ambiente físico, testa combinações de cores, posiciona o móvel na sala ou simula o uso de um cosmético no próprio rosto.

Apps como o IKEA Place, que permite visualizar móveis diretamente na sala do usuário, ou a Sephora, que usa AR para simular maquiagens, são exemplos de como a realidade aumentada já não é mais “futuro”, mas parte do presente do e-commerce mobile.

Redes sociais e apps: da vitrine ao checkout

O social commerce cresce em ritmo acelerado, mas o comportamento mais estratégico é usar as redes como ponto de descoberta e tráfego, enquanto o app funciona como o destino final da jornada de compra.

Ao trazer o usuário das redes para dentro de um app, a marca não só reduz sua dependência de plataformas como Instagram e TikTok, mas também aumenta sua margem, melhora a taxa de conversão e pode trabalhar estratégias de fidelização sem pagar por visibilidade.

A integração entre redes sociais e apps permite um ciclo poderoso, onde o consumidor descobre no Instagram, engaja com o conteúdo, recebe uma oferta exclusiva no app e finaliza a compra com poucos cliques, com login persistente, histórico de pedidos e atendimento centralizado.

Omnichannel real: o app como elo central

A estratégia omnichannel só se realiza plenamente quando existe um ambiente digital que centralize as interações, e nesse sentido, o app é o grande conector entre canais físicos e digitais

Imagine um cliente que visualiza um produto no app, agenda retirada em loja, recebe uma notificação push com cupom de desconto e tem acesso ao estoque local em tempo real,não seria ótimo? 

Esse tipo de integração exige uma arquitetura sólida, com ERP conectado, sistema de CRM inteligente e app como núcleo da experiência, tornando o e-commerce mais inteligente, integrado e conveniente.

Marketing de influência e o app como ambiente de ativação

O poder dos influenciadores segue crescendo, especialmente entre a geração Z e os millenials, mas para além da recomendação, o desafio está em converter esse desejo em ação imediata.

Um app facilita essa ativação, pois permite campanhas exclusivas, landing pages personalizadas, integração com links diretos de produtos, e a possibilidade de uso de notificações geolocalizadas ou baseadas em comportamento.

Além disso, quando o app já está instalado, o tempo entre o clique do influenciador e a finalização da compra reduz drasticamente, e isso pode fazer toda a diferença entre perder ou fechar a venda.

Apps são o presente e o futuro do e-commerce

Diante de tudo isso, fica evidente que os apps deixaram de ser um diferencial para se tornarem parte essencial da estratégia digital das marcas.

Eles não apenas resolvem os principais gargalos do mobile commerce, como velocidade, personalização e fidelização,como também funcionam como ativos proprietários, onde a marca tem total controle, acesso direto ao cliente e independência de algoritmos

Se você quer crescer com previsibilidade, melhorar sua retenção, aumentar ticket médio e criar um ecossistema próprio de vendas, não há outro caminho: invista no seu app

E com soluções como a Converta, que transforma qualquer e-commerce em um app nativo em até 24h, essa virada de chave está mais próxima (e acessível) do que você imagina.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:

 

[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,

 

CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.

 

RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:

 

Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:

 

– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante. 

– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.

– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.



Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.

 

Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.

 

Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.

 

Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.

 


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.

 

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.

 

Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo. 

 

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.

 

Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:

 

  1. Desenvolver um aplicativo funcional para as plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades descritas na cláusula primeira e se limitando exclusivamente a essa cláusula, não abrindo, em hipótese alguma, a implementação de novas funcionalidades seja no site ou no aplicativo nativo que será entregue.

 

  1. Publicar o aplicativo nas lojas App Store e Google Play tão logo receba a aprovação expressa e por escrito da CONTRATANTE para tanto, conforme o disposto na cláusula segunda.

 

  1. Analisar previamente se o aplicativo representa algum risco ou alguma possibilidade de reprovação nas lojas.

 

  1. Enviar o aplicativo para testes em Android e iOS em até 24h após a confirmação do pagamento pelo serviço e entrega de todos os materiais requisitados (URL’s, logomarcas, imagens e cores desejadas), mesmo em dias não úteis. 

 

Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo. 

 

Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE. 




DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS



CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais: 

 

  • Parcela inicial (produção): R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – na data de assinatura deste instrumento. Somente após a confirmação desse pagamento, começa a se contar o prazo para produção do aplicativo, conforme CLAUSULA QUARTA. 
  • Segunda parcela de R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – assim que o aplicativo for aprovado na loja. 

 

Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.

 

Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.



DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.

 

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago. 

 

Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.

 

Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.

 

Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.

 

Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.



DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.

 

CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.



Vila Velha, 7 de Junho de 2022







__________________
CONTRATANTE
Nome do Responsável

Nome Fantasia

_________________
CONTRATADA

Alexandre Moreira da Silva

Converta.app



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