Você está pagando para vender — todos os dias. Mas e se existisse uma forma de parar de alugar audiência e começar a construir um canal próprio, direto, rentável?
Neste artigo, você vai entender por que ter um aplicativo próprio é a chave para conquistar independência digital, reduzir custos com mídia paga e construir uma operação escalável com muito mais previsibilidade.
O tráfego pago se tornou o pilar central da maioria das estratégias de venda online. E isso tem um custo.
Em 2024, o investimento global em anúncios digitais ultrapassou US$ 667 bilhões (eMarketer).
No Brasil, 78% dos lojistas destinam entre 30% e 60% do faturamento bruto para mídia paga (ABComm).
Na prática, uma grande parte do que a loja fatura volta imediatamente para Google, Meta e TikTok. É como se o lojista estivesse pagando aluguel para aparecer para seus próprios clientes.
Essa dependência está se tornando insustentável:
Custo por clique subiu 27% em 12 meses (AdEspresso)
Custo por aquisição em e-commerce subiu 32% (AppsFlyer)
O resultado?
Lucro mais apertado
Margens menores
Dificuldade em escalar com previsibilidade
E o mais grave: dependência total das plataformas de anúncios
Uma mudança no algoritmo ou política de uma plataforma pode derrubar suas vendas do dia para a noite.
Esse modelo torna o negócio vulnerável e reativo. Sem campanha ativa, o tráfego morre. Sem tráfego, não há venda.
A dependência diária da mídia paga deixa a marca à mercê de regras externas, leilões mais caros e decisões de terceiros. E isso limita o crescimento sustentável do e-commerce.
Enquanto muitos lutam para manter o tráfego rodando, empresas inteligentes estão criando seus próprios canais. E o app é a ferramenta mais poderosa para isso.
90% do tempo no celular é gasto dentro de aplicativos (Data.ai)
82% das vendas no mobile acontecem dentro de apps, não em sites (Shopify Plus + AppsFlyer)
Isso não é uma tendência. É um novo padrão de comportamento.
Com taxas de clique 10x maiores que e-mail marketing, você fala com o cliente no momento certo, com a mensagem certa — sem pagar por isso.
Sem algoritmo, sem leilão, sem disputa. Seu app está no bolso do cliente, a um toque de distância.
Login salvo, checkout otimizado, histórico ativo, tudo funcionando de forma integrada e sem fricção.
Comportamento de uso, personalização de ofertas e aumento natural da recompra.
Dados internos da Converta mostram:
Redução de 40% a 70% da dependência de tráfego pago em até 6 meses
Aumento de 30% no ticket médio
3,5x mais recorrência nas compras
O app vira um canal de vendas constante, onde você não precisa pagar novamente para trazer o cliente de volta.
Sim, a mídia paga continua sendo excelente para atrair novos clientes e impulsionar campanhas pontuais. Mas com um app:
O tráfego pago vira aceleração, não mais dependência
Sua margem melhora
Sua previsibilidade aumenta
Sua base cresce com qualidade
O mercado digital mudou. Hoje, quem constrói canal próprio conquista liberdade, margem e previsibilidade.
Empresas que criam seus apps estão deixando de “alugar” audiência e começando a construir um ativo real, escalável e lucrativo.
Se você ainda não tem um app, o momento é agora. Não como uma tendência. Mas como uma estratégia de sobrevivência e crescimento.
A Converta já criou mais de 500 apps para lojas de todos os tamanhos.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:
[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,
CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:
Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:
– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante.
– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.
– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.
Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.
Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.
Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.
Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo.
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.
Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo.
Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais:
Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.
Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago.
Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.
Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.
Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.
Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.
CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.
Vila Velha, 7 de Junho de 2022
__________________ Nome Fantasia | _________________ Alexandre Moreira da Silva Converta.app |
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