Você está tratando cliente fiel como se fosse novo toda vez, e isso custa caro…

Você está tratando cliente fiel como se fosse novo toda vez, e isso custa caro…

Imagine entrar no seu restaurante favorito, aquele que você frequenta há meses, talvez até anos. Você senta à mesa e, em vez de receber o seu pedido favorito sem nem precisar falar, o garçom aparece com um bloquinho na mão e pergunta: “Qual seu nome? Já esteve aqui antes? O que você costuma pedir?”. Soa absurdo, não é?

Esse tipo de situação, que parece impensável no mundo físico, acontece todos os dias no e-commerce. Sites que obrigam os clientes a começarem a jornada do zero em cada visita, como se fossem completos desconhecidos. Não há memória, não há contexto, não há relacionamento. E isso, embora silencioso, gera um custo altíssimo para o negócio — um custo que não aparece nas planilhas, mas que corrói margem, recorrência e crescimento.

A armadilha de sempre começar do zero

Boa parte dos e-commerces investe pesado para atrair novos visitantes. Anúncios, redes sociais, influenciadores, tráfego pago. O problema é que, mesmo depois que esse visitante se torna cliente, nada muda na forma como ele é tratado.

O cliente que comprou, confiou e gostou da experiência volta ao site… e encontra a mesma jornada fria e impessoal. Sem uma área logada relevante, sem personalização, sem ofertas direcionadas e, principalmente, sem nenhum canal direto para continuar o relacionamento. Resultado? Você paga para atrair o cliente, mas não tem ferramentas para mantê-lo por perto.

A ausência de canal próprio é uma dependência cara

Quando não se tem um canal direto de CRM — como notificações push, mensagens in-app ou um app próprio — o relacionamento com a base de clientes fica nas mãos de terceiros. Você depende de e-mails com taxas de abertura que mal passam de 10%, de redes sociais com alcance cada vez mais limitado e de campanhas de tráfego pago que exigem investimento constante e crescente.

Esse modelo é insustentável no longo prazo. O CAC (Custo de Aquisição de Clientes) segue subindo, e cada nova venda exige esforço e verba como se fosse a primeira. É como encher um balde furado: sem uma estratégia de retenção bem estruturada, todo o investimento escorre.

Os clientes fiéis são o seu maior ativo. Mas você está ignorando eles?

Quem já comprou tem muito mais propensão a comprar novamente. Já conhece a marca, confia no processo, tem menos barreiras. Além disso, clientes recorrentes costumam ter um ticket médio maior e custam muito menos para serem reativados. A questão é: por que tantos e-commerces continuam tratando esses clientes como se fossem novos?

Sem um canal proprietário que permita segmentação, personalização e automação de jornadas, você continua preso no topo do funil, reinvestindo toda vez como se estivesse começando do zero.

Push e in-app: mais que mensagens, são inteligência de negócio

Um aplicativo nativo com sistema de notificações inteligente pode mudar esse jogo. Não estamos falando apenas de enviar alertas sobre promoções. Estamos falando de construir um canal de relacionamento, fidelização e inteligência de CRM.

Com pushs e mensagens in-app, é possível segmentar clientes com base em comportamento, frequência de compra, valor gasto, categorias preferidas. Dá para automatizar jornadas completas de recompra, enviar lembretes personalizados, oferecer cupons direcionados e reativar quem está inativo — tudo isso com taxas de abertura até 8x maiores que o e-mail, e com um custo muito mais baixo do que a mídia paga.

Mais do que comunicar, o app permite construir um relacionamento contínuo com quem realmente importa.

Chega de recomeçar com quem já é seu cliente

Você já investiu tempo, energia e dinheiro para conquistar o cliente. Agora é hora de fidelizar, de aprofundar o vínculo e colher os frutos do relacionamento.

Na Converta, transformamos seu site em um app nativo completo, publicado nas lojas da Apple e Google em até 24 horas. Você não precisa de equipe de desenvolvimento, nem de meses de espera. É simples, rápido e poderoso.

Além disso, nosso sistema permite pushs ilimitados, login automático, área logada personalizada e muito mais. Ou seja: você ganha controle total sobre sua base e constrói um canal direto com seu cliente, livre de algoritmos ou intermediários.


Quer transformar o seu relacionamento com a base de clientes?
Clique aqui e fale com nosso time no WhatsApp. Vamos te mostrar, sem compromisso, como criar seu canal direto de CRM com um app em 24h.

👉 Chamar no WhatsApp

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

R$ 249,00/mês

R$ 199,00/mês

R$ 2998,00/ano

R$ 1999,00/ano

Resgate seu presente:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:

 

[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,

 

CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.

 

RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:

 

Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:

 

– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante. 

– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.

– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.



Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.

 

Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.

 

Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.

 

Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.

 


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.

 

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.

 

Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo. 

 

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.

 

Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:

 

  1. Desenvolver um aplicativo funcional para as plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades descritas na cláusula primeira e se limitando exclusivamente a essa cláusula, não abrindo, em hipótese alguma, a implementação de novas funcionalidades seja no site ou no aplicativo nativo que será entregue.

 

  1. Publicar o aplicativo nas lojas App Store e Google Play tão logo receba a aprovação expressa e por escrito da CONTRATANTE para tanto, conforme o disposto na cláusula segunda.

 

  1. Analisar previamente se o aplicativo representa algum risco ou alguma possibilidade de reprovação nas lojas.

 

  1. Enviar o aplicativo para testes em Android e iOS em até 24h após a confirmação do pagamento pelo serviço e entrega de todos os materiais requisitados (URL’s, logomarcas, imagens e cores desejadas), mesmo em dias não úteis. 

 

Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo. 

 

Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE. 




DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS



CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais: 

 

  • Parcela inicial (produção): R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – na data de assinatura deste instrumento. Somente após a confirmação desse pagamento, começa a se contar o prazo para produção do aplicativo, conforme CLAUSULA QUARTA. 
  • Segunda parcela de R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – assim que o aplicativo for aprovado na loja. 

 

Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.

 

Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.



DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.

 

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago. 

 

Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.

 

Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.

 

Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.

 

Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.



DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.

 

CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.



Vila Velha, 7 de Junho de 2022







__________________
CONTRATANTE
Nome do Responsável

Nome Fantasia

_________________
CONTRATADA

Alexandre Moreira da Silva

Converta.app



Experimente 30 dias grátis

Uhulll!

Falta pouco pra seu site virar um app. Aguarde até 24h que você receberá um link para testes.

Fique de olho no seu whatsapp ou e-mail.