Home » Blog Converta » Push x E-mail marketing: qual canal realmente fideliza seu cliente
No e-commerce, atrair o cliente é só o começo, o verdadeiro desafio está em mantê-lo por perto, garantindo que ele volte, recompre, indique sua loja e se torne parte ativa da sua audiência
É nesse contexto que entra a fidelização, e com ela, uma dúvida comum entre gestores e equipes de marketing: qual canal realmente fideliza o cliente, o push notification ou o e-mail marketing
Ambos são ferramentas valiosas de comunicação direta, ambos são amplamente utilizados por marcas de todos os tamanhos, mas quando falamos de retenção, engajamento e presença contínua na rotina do consumidor, o caminho mais eficiente começa a se revelar com mais clareza
Neste artigo, você vai entender as diferenças práticas entre os dois canais, como o comportamento do consumidor impacta o desempenho de cada um e por que o push tem ganhado protagonismo entre as marcas digitais que crescem com base em recorrência
Sim, o e-mail ainda tem seu valor, é um canal importante para nutrir leads, entregar conteúdo mais denso e manter um relacionamento institucional com a base, especialmente em fluxos de onboarding, pós-venda, newsletters e campanhas de conteúdo
Mas é preciso ser realista, a caixa de entrada do consumidor está saturada, recheada de mensagens promocionais que muitas vezes nem chegam a ser abertas, e quando abertas, podem levar horas ou dias para serem lidas, o que torna a experiência passiva e lenta
No cenário competitivo do e-commerce, onde a agilidade na resposta define conversão, isso representa uma desvantagem significativa
Se o e-mail exige disposição para leitura, o push exige apenas um gesto simples — desbloquear o celular e clicar
A comunicação é direta, enxuta e aparece na tela do usuário em tempo real, esteja ele com o celular bloqueado ou em uso, o que garante presença ativa na jornada do cliente
Por isso, marcas que possuem app próprio estão colhendo resultados expressivos com push notifications, alcançando taxas de abertura superiores a 80%, cliques instantâneos e respostas imediatas como recompra, ativação de cupons ou acesso a ofertas exclusivas
Além disso, o push não depende de algoritmos, não corre risco de cair em spam, não exige que o usuário abra nenhuma plataforma específica, ele simplesmente aparece, impacta e gera ação
A marca se mantém presente, relevante, próxima, e a fidelização se torna consequência natural de uma presença constante no cotidiano do consumidor
O crescimento do mobile transformou a forma como as pessoas compram, se relacionam com marcas e tomam decisões
Mais de 90% dos brasileiros acessam a internet pelo celular todos os dias, e a maioria das compras online já acontecem nesse dispositivo
Isso significa que, se sua marca não está bem posicionada na palma da mão do consumidor, outra estará, e o e-mail, infelizmente, perdeu espaço como canal de impacto imediato nesse ambiente
Ele continua funcionando, mas como suporte, não como canal central de relacionamento
O push, por outro lado, tornou-se um dos únicos canais próprios, responsivos e controláveis, e quando usado em um app nativo bem construído, se transforma em um dos maiores ativos de fidelização do digital
A resposta não está em substituir o e-mail pelo push, mas sim em compreender a função estratégica de cada um
O e-mail funciona melhor em contextos informativos, quando há necessidade de explicar algo com mais profundidade, enviar conteúdos educativos ou boletins periódicos, além de fluxos automatizados bem segmentados
O push é o canal ideal para criar urgência, acionar recompra, comunicar ofertas-relâmpago, avisar sobre reposição de produtos, liberar cupons limitados e transformar atenção em ação de forma instantânea
E mais, quando o cliente percebe que certas vantagens só estão disponíveis no app, ele passa a valorizar esse canal como algo exclusivo, o que aumenta retenção, engajamento e valor médio por pedido
O verdadeiro potencial do push só é ativado com um app nativo, notificações via navegador têm taxas muito menores de ativação e apresentam limitações severas, especialmente em dispositivos iOS
Por isso, e-commerces que querem fidelizar clientes estão transformando seus sites em aplicativos, desbloqueando um canal direto e proprietário que não depende de redes sociais, e-mails ou tráfego pago para reengajar a base
Com o app, a comunicação passa a ser sua, a lista de usuários também, e o retorno, previsível e consistente
Se você ainda não tem um app, está limitando sua capacidade de fidelizar e provavelmente investindo mais do que deveria para trazer de volta quem já poderia estar comprando novamente com um clique
O cliente atual quer agilidade, personalização e conveniência, e para entregar isso com constância, sua marca precisa estar onde ele está, no celular, no momento certo, com a mensagem certa
Entre e-mail e push, o canal que fideliza mais é aquele que aparece com frequência e relevância, sem depender de intermediários, e esse canal é o push notification via app nativo
Se o seu e-commerce já tem tráfego mobile, bom volume de vendas e dificuldade em reter clientes, talvez o problema não esteja na sua oferta, mas na ausência de um canal direto de relacionamento
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:
[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,
CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:
Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:
– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante.
– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.
– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.
Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.
Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.
Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.
Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo.
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.
Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo.
Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais:
Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.
Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago.
Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.
Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.
Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.
Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.
CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.
Vila Velha, 7 de Junho de 2022
__________________ Nome Fantasia | _________________ Alexandre Moreira da Silva Converta.app |
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