Consumo mobile de produtos e conteúdo é crescente

Consumo mobile de produtos e conteúdo é crescente

Os números deConsumo mobile de produtos e conteúdo é crescente no Brasil

Desde fazer compras e navegar nas mídias sociais até conversar com amigos e ler as notícias, os usuários usam, cada vez mais, os dispositivos mobile para essas tarefas diárias. Isso torna a otimização de sua experiência digital um processo com mais nuances do que gostaríamos.

De acordo com dados da Insider Intelligence, o uso de dispositivos móveis representa mais de um terço do tempo total de mídia em 2021. A grande maioria (72,3%) do tempo móvel foi gasto em smartphones.

Embora muitas pessoas ainda dividam a atenção entre o desktop e o mobile, é fato que smartphones e tablets também têm sido amplamente usados. 

Na prática, quais dispositivos os consumidores preferem? A estratégia de marketing mobile é mesmo o melhor caminho a seguir? 

Neste artigo, respondemos essas e outras perguntas. Continue a leitura! 

Usuário mobile: preferências de consumo de serviços e produtos

Os usuários móveis escolhem uma experiência do aplicativo. O uso de aplicativos continua a aumentar de forma constante e é responsável pela grande maioria do tempo gasto em dispositivos móveis.

De todos os canais de compras disponíveis para os clientes, o mobile commerce está assumindo a liderança. Segundo dados do Business Insider, as vendas no varejo devem chegar a US$ 437 bilhões em 2022, um aumento de 21,5% em relação ao ano anterior.

Além disso, estima-se que até 2024, 292 milhões de pessoas deverão ter seus próprios dispositivos móveis, sendo que cerca de 187,5 milhões deles farão compras por meio de seus smartphones. O futuro do consumo já começou: a experiência de compra se dá com o celular na palma da mão. 

As projeções do Business Insider apontam que os gastos globais do consumidor móvel devem atingir US$ 728 bilhões até 2025.

Contudo, mesmo com a promessa de praticidade, conveniência e agilidade, o e-commerce pode se tornar uma experiência frustrante e dolorosa para consumidores e empresas, especialmente por duas razões:

  • Sites compatíveis com dispositivos móveis não são universais;
  • Uma vitrine responsiva não é suficiente para capturar as vendas no e-commerce.

Para descobrir como você pode capturar os estimados 187,5 milhões de clientes  de dispositivos móveis, é preciso conhecer também os hábitos de consumo de conteúdo do seu público.

Consumo de conteúdo mobile 

Quando se trata de atrair e prender a atenção das pessoas, o celular é rei. Mesmo com telas dos telefones pequenas para assistir a um vídeo, o consumo nesse meio só está aumentando e de forma exponencial.

De fato, o consumo de vídeo em celulares está aumentando 100% a cada ano, destronando o PC e o tablet. Mas por que existe tanta preferência por conteúdo em vídeo móvel?

Os usuários preferem acessar esse tipo de conteúdo audiovisual por duas razões específicas: para aliviar o tédio ou passar o tempo. Além disso, os usuários estão usando seu smartphone mais do que o computador. Facilmente transportável devido ao seu pequeno tamanho, é possível levá-lo consigo durante todo o dia. E esse é um ótimo argumento!

Quando você analisa o consumo de vídeo em desktop versus celular, fica claro que o celular é uma ferramenta que não deve ser negligenciada. De fato, as visualizações em dispositivos móveis estão crescendo e evoluindo muito mais rapidamente do que o consumo em computadores.

Neste contexto, o desafio das empresas é fazer a verticalização do marketing corretamente, tornando-o uma fonte atrativa e confiável de informações. Além disso, você terá mais oportunidades de executar campanhas de marketing personalizadas que ressoam com seu público.

Segundo dados do Data Stories, produzido mensalmente pela Kantar IBOPE Media, mostra que 69% das pessoas que acessaram a internet por dispositivos móveis afirmam não viver sem ela no celular.

Ou seja, o desafio das marcas que vendem produtos e serviços é ter uma estrutura de atendimento e venda simples, ágil e eficaz no atendimento ao cliente, aumentando o número de vendas.

Sabendo disso, aqui na Converta, desenvolvemos o melhor aplicativo para a estratégia comercial do seu produto ou serviço. Fale conosco e coloque seu negócio no topo! 

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Resgate seu presente:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:

 

[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,

 

CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.

 

RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:

 

Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:

 

– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante. 

– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.

– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.



Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.

 

Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.

 

Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.

 

Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.

 


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.

 

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.

 

Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo. 

 

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.

 

Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:

 

  1. Desenvolver um aplicativo funcional para as plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades descritas na cláusula primeira e se limitando exclusivamente a essa cláusula, não abrindo, em hipótese alguma, a implementação de novas funcionalidades seja no site ou no aplicativo nativo que será entregue.

 

  1. Publicar o aplicativo nas lojas App Store e Google Play tão logo receba a aprovação expressa e por escrito da CONTRATANTE para tanto, conforme o disposto na cláusula segunda.

 

  1. Analisar previamente se o aplicativo representa algum risco ou alguma possibilidade de reprovação nas lojas.

 

  1. Enviar o aplicativo para testes em Android e iOS em até 24h após a confirmação do pagamento pelo serviço e entrega de todos os materiais requisitados (URL’s, logomarcas, imagens e cores desejadas), mesmo em dias não úteis. 

 

Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo. 

 

Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE. 




DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS



CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais: 

 

  • Parcela inicial (produção): R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – na data de assinatura deste instrumento. Somente após a confirmação desse pagamento, começa a se contar o prazo para produção do aplicativo, conforme CLAUSULA QUARTA. 
  • Segunda parcela de R$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis reais) – assim que o aplicativo for aprovado na loja. 

 

Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.

 

Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.



DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.

 

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago. 

 

Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.

 

Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.

 

Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.

 

Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.



DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.

 

CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.



Vila Velha, 7 de Junho de 2022







__________________
CONTRATANTE
Nome do Responsável

Nome Fantasia

_________________
CONTRATADA

Alexandre Moreira da Silva

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