Home » Blog Converta » Mobile ou desktop: descubra qual o consumidor prefere!
O uso de aparelhos móveis aumentou nos últimos anos, e isso afetou o modo de consumo dos usuários. Segundo a Insider Intelligence estima-se que em 2021, as vendas do comércio eletrônico no varejo atingiram a marca de US$ 359,32 bilhões, um aumento de 15,2% comparado a 2020. A expectativa é que esse número dobre até 2025, atingindo a marca de US$ 728,28 bilhões.
Comodidade, agilidade e praticidade são fatores que contribuíram para a preferência do consumidor pelo mobile. Isso porque basta apenas alguns toques na tela para escolher o produto e/ou serviço e realizar a compra. Ou seja, a experiência de compra é mais intuitiva e simples.
Mas, afinal, o que é o m-commerce, no que ele se difere de compras pelo e-commerce e como oferecer uma boa experiência para atrair os usuários? Esclarecemos essa e outras dúvidas, no artigo a seguir.
Aproveite a leitura!
Conhecido também como m-commerce, trata-se de uma prática de compra e venda de mercadorias por meio de aparelhos móveis, como smartphones e tablets. Estas transações incluem produtos e serviços, podendo ser itens de vestuários, softwares comerciais ou bens de consumo embalados.
Em suma, o m-commerce é um tipo de comércio eletrônico que permite que os usuários façam compras on-line de qualquer lugar do mundo, sem a necessidade de um computador.
As transações no e-commerce podem ocorrer das seguintes formas:
Compras pelo navegador (versão mobile);
Compras em aplicativos móveis;
Mercado e lojas virtuais;
Carteiras digitais como Google Play, Samsung Wallet e Apple Pay.
No atual cenário, a chegada do 5G tende a influenciar o aumento de operações relacionadas à compra de um bem ou contratação de um serviço por dispositivos móveis
Comprar por meio de aparelhos móveis é uma experiência única, e que em nada se compara ao uso de laptops e PCs. Isso porque o usuário não precisa guiar a seta do mouse para selecionar os itens, basta apenas alguns toques na tela e pronto, carrinho cheio.
No entanto, essa não é a única diferença entre os dois modos de consumo. Confira as principais características comportamentais dos usuários no m-commerce e no e-commerce.
Dados de uma pesquisa realizada pelo Semrush, apontam que 66% das visualizações de sites são geradas por dispositivos móveis.
Além disso, é muito comum que os usuários optem por buscar assistência através de dispositivos móveis. Por exemplo, na hora de encontrar o endereço de uma loja física, a pesquisa é comumente realizada por meio de um aparelho móvel.
Esta é uma tendência comum, uma vez que os usuários do mobile, geralmente, estão em movimento quando realizam essas buscas, ou seja, esperam respostas rápidas. E por meio do dispositivo móvel é possível integrar o resultado dessa informação ao GPS.
As gerações mais jovens (18 a 25 anos) são adeptas ao uso de dispositivos móveis, já os consumidores mais velhos preferem realizar sua busca e fechar negócio por meio de computadores. Nesse sentido, investir no mobile first é fundamental para quem visa atrair esse público.
É possível notar que muitos usuários iniciam sua busca por meio de dispositivos móveis, pois facilita a comparação de preços e opções de localização. Por exemplo, o consumidor pode inserir a palavra “bicicleta” em um mecanismo de busca, e o site dará diferentes opções baseado na localização.
Ao restringir a pesquisa, alguns usuários optavam por finalizar a compra pelo desktop, que permite visualizar as fotos do produto e conferir a descrição com mais detalhes.
Bom, como podemos perceber o comportamento de compra pode variar de acordo com o dispositivo usado pelo indivíduo. Nesse sentido, o ideal é que as empresas trabalhem para criar positivas, independentemente de qual método seja usado, o mobile ou desktop.
No entanto, gerar uma boa experiência aos usuários na versão mobile ainda é um desafio. Confira algumas dicas e saiba por onde começar.
Boa parte do tráfego em sites e aplicativos é proveniente de aparelhos móveis. Desse modo, é importante desenhar um fluxo de navegação ideal para eles, ou seja, é preciso fornecer um design intuitivo, acessível e responsivo.
Para isso, inclua:
Botões, CTAs, descrições e logotipos que atraiam a atenção do usuário;
Barras de pesquisa e menus de navegação fáceis de identificar;
Catálogos especiais ou abas que direcionam a determinados tipos de produtos.
Priorize o uso de imagens para despertar emoções no cliente (não esqueça, elas têm que ter boa qualidade);
Habilite logins automáticos.
Evite o uso de pop-ups, eles podem atrapalhar a navegação e assustar o usuário.
Eventuais dúvidas podem surgir durante ou depois da compra, e assim como a compra é facilitada pelo mobile, o contato também deve ser.
Por isso, utilize ferramentas de bate-papo responsivas para dispositivos móveis, ou insira um contato que direcione ao WhatsApp de autoatendimento da empresa. Além de facilitar a comunicação com o cliente, a empresa diminui as demandas da rotina no setor de atendimento ao cliente.
O cliente deve ser prioridade em todos os momentos, por isso ofertar um bom atendimento no pós-venda é essencial para garantir uma boa experiência. Portanto, disponibilize um canal de suporte (pode ser 24h) para que o cliente possa tirar dúvidas, ou caso ele tenha algum problema com o produto depois da compra.
Investir no m-commerece é uma estratégia que pode gerar bons lucros. E se você busca criar um app para a sua loja, pode contar com a Converta, a plataforma transforma seu site em aplicativo de forma rápida, simples e sem burocracia. Entre em contato e saiba como funciona!
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas, de um lado:
[nome de fantasia da empresa ou nome da pessoa física], sob razão social [caso seja empresa, inserir razão social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº[número do CNPJ ou CPF], com sede à [inserir logradouro / endereço completo] CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,
CONVERTA.APP, sob razão social CONVERTA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.882.993/0001-73, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de:
Desenvolvimento e publicação de aplicativo para smartphones nas plataformas iOS e Android, contendo as funcionalidades abaixo:
– Tela inicial de Splash com marca e cores da contratante.
– Conversão e exibição das telas e funcionalidades do site indicado pela CONTRATANTE.
– Disparo de push notifications e in-app notification via OneSignal gratuitamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – O aplicativo objeto deste contrato deverá ser desenvolvido segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para auxílio no desenvolvimento do aplicativo, tais como textos e imagens de sua titularidade, nos termos deste contrato, e cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação nas lojas Google Play e App Store em conta indicada pela CONTRATADA. E também a utilização das telas (PrintScreen) e da marca (logomarca) da CONTRATANTE para divulgação de portfólio em redes sociais e sites da CONTRATADA, além de mídias especializadas pagas ou não pagas.
Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento/produção será de até 24h após a contratação, sendo que, uma vez expressa a aprovação final do aplicativo, esse será publicado nas lojas App Store e Google Play.
Parágrafo Terceiro: O desenvolvimento do aplicativo objeto do presente contrato não obriga a CONTRATADA à entrega de qualquer documentação referente à mesma, incluindo, mas não se limitando ao código-fonte do aplicativo.
Parágrafo Quarto: Os custos para manter um aplicativo na App Store são de U$:99,00/ano e no Google Play pagamento único de U$:25,00 e a CONTRATADA garante a isenção dessas taxas, como cortesia, hospedando o aplicativo nas lojas App Store e Google Play próprias da Converta. Caso a CONTRATANTE queira utilizar uma conta própria, deverá arcar com os custos de hospedagem.
Parágrafo Quinto: O processo de aprovação na loja demora em média 5 dias, mas poderá levar até 60 dias conforme a complexidade do negócio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do aplicativo, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a URL final que irá se tornar aplicativo nativo. O conteúdo apresentado por essa URL é de total responsabilidade da CONTRATANTE e toda vez que for atualizado, será automaticamente replicado no aplicativo, que é espelho do site.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a imagem em alta definição da logomarca e a cor predominante da marca, para a produção da tela de Splash e ícone do aplicativo.
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as imagens e descrição necessários para publicação nas lojas de aplicativo conforme as especificações que serão enviadas pela CONTRATADA no decorrer do processo de publicação.
Parágrafo Quarto: Não inserir nenhum tipo de conteúdo, chamadas, notificações e outros que infrinjam alguma lei vigente no país, tais como vendas de armas, drogas, por exemplo, ou que sejam distribuídos conteúdos adultos. A CONTRATADA se reserva no direito em cancelar imediatamente o contrato e devolver integralmente o valor ANTES DA PRODUÇÃO do projeto, caso seja analisado e percebido que algum conteúdo infringe alguma regra. Caso o conteúdo seja inserido após a produção, o projeto será cancelado e inativado das lojas sem reembolso e CONTRATANTE que poderá responder judicialmente sobre os atos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA QUARTA – Obrigasse a CONTRATADA a:
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega refere-se única e exclusivamente ao processo de produção da aplicação e não da publicação nas lojas, já que essas possuem um tempo entre 2 e 60 dias para publicar o aplicativo.
Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE deseje hospedar o aplicativo nas suas próprias lojas de aplicativo, deverá então enviar o acesso para o email indicado pela CONTRATADA e o prazo de publicação poderá ser estendido. Não é de responsabilidade da CONTRATADA criar ou orientar a criação de uma nova loja. Sendo essa, total responsabilidade da CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor equivalente a R$ 1912,00 (Mil novecentos e doze reais) pelo desenvolvimento do aplicativo, referente a um ano de contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá em dois momentos sequenciais:
Parágrafo Terceiro: O contrato tem duração de um ano e poderá ser renovado automaticamente.
Parágrafo Quarto: Referido pagamento será efetuado mediante o pagamento de PIX ou Cartão de Crédito pela CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de um ano contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA irá conceder garantia de possíveis melhorias ou modificações necessárias para uma melhor performance no app durante o período de contrato, limitando-se ao objeto do contrato, ou seja, não é responsável pela manutenção do site e sim apenas das funções que acompanham o aplicativo.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE terá o direito de arrependimento em até 30 dias após a contratação e receberá 100% de reembolso pelo montante pago.
Parágrafo Terceiro: Após o período de 30 (trinta) dias até o fim do contrato anual, a CONTRATANTE que desejar cancelar, não terá direito a nenhum tipo de reembolso.
Parágrafo Quarto: Caso o aplicativo seja reprovado pelas Lojas de Aplicativos, o cliente receberá integralmente o valor pago pelo projeto ou então, poderá receber uma consultoria sobre possíveis melhorias para que esse seja aprovado.
Parágrafo Quinto: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo inutilizar o aplicativo objeto deste contrato.
Parágrafo Sexto: Após 1 (um) ano, caso a renovação seja do interesse da CONTRATADA, um novo contrato será celebrado, com opções de pagamento anuais ou recorrentes, conforme valores vigentes no ato da data de renovação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato obriga, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.
CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas. A inadimplência e atraso dos pagamentos por parte da CONTRATANTE acarretará em cancelamento automático do contrato. Caso haja não cumprimento das entregas da CONTRATADA nas datas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA ela deverá a CONTRATANTE uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca Vila Velha/ES, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 vias digitais de igual teor e para um só efeito, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.
Vila Velha, 7 de Junho de 2022
__________________ Nome Fantasia | _________________ Alexandre Moreira da Silva Converta.app |
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